Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16220 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Farroupilha a titularidade de segmento da rodovia ERS-448.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.