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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16214 de 16 de Dezembro de 2024

Declara a Cavalgada do Mar como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarada a Cavalgada do Mar como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16214 de 16 de Dezembro de 2024