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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16214 de 16 de Dezembro de 2024

Declara a Cavalgada do Mar como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16214 /2024