Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16214 de 16 de Dezembro de 2024
Declara a Cavalgada do Mar como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada a Cavalgada do Mar como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.