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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16214 de 16 de Dezembro de 2024

Declara a Cavalgada do Mar como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica declarada a Cavalgada do Mar como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16214 /2024