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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16177 de 16 de Setembro de 2024

Denomina Rodovia Jorge Postal o trecho da ERS-126, compreendido entre os Municípios de Ibiraiaras até Guabiju, passando por São Jorge, numa extensão de 25,6 Km.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2024.


Art. 1º

Fica denominada Rodovia Jorge Postal o trecho da ERS-126, compreendido entre os Municípios de Ibiraiaras até Guabijú, passando por São Jorge, numa extensão de 25,6 Km.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16177 de 16 de Setembro de 2024