Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16177 de 16 de Setembro de 2024
Denomina Rodovia Jorge Postal o trecho da ERS-126, compreendido entre os Municípios de Ibiraiaras até Guabiju, passando por São Jorge, numa extensão de 25,6 Km.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Rodovia Jorge Postal o trecho da ERS-126, compreendido entre os Municípios de Ibiraiaras até Guabijú, passando por São Jorge, numa extensão de 25,6 Km.