JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16177 de 16 de Setembro de 2024

Denomina Rodovia Jorge Postal o trecho da ERS-126, compreendido entre os Municípios de Ibiraiaras até Guabiju, passando por São Jorge, numa extensão de 25,6 Km.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica denominada Rodovia Jorge Postal o trecho da ERS-126, compreendido entre os Municípios de Ibiraiaras até Guabijú, passando por São Jorge, numa extensão de 25,6 Km.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16177 /2024