Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16177 de 16 de Setembro de 2024
Denomina Rodovia Jorge Postal o trecho da ERS-126, compreendido entre os Municípios de Ibiraiaras até Guabiju, passando por São Jorge, numa extensão de 25,6 Km.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.