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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16173 de 19 de Agosto de 2024

Altera a Lei nº 14.960, de 13 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.


Art. 1º

Na Lei nº 14.960, de 13 de dezembro de 2016, que institui a Política Estadual de Mobilidade Urbana Sustentável no âmbito do Rio Grande do Sul e dá outras providências, o inciso X do art. 5º passa a ter a seguinte redação: Art. 5º  ............................... .............................................. X - integração dos diferentes modelos e meios de mobilidade, como carro, bicicletas, patinetes, transporte coletivo e a pé; ...............................................

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16173 de 19 de Agosto de 2024