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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16173 de 19 de Agosto de 2024

Altera a Lei nº 14.960, de 13 de dezembro de 2016.

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Art. 1º

Na Lei nº 14.960, de 13 de dezembro de 2016, que institui a Política Estadual de Mobilidade Urbana Sustentável no âmbito do Rio Grande do Sul e dá outras providências, o inciso X do art. 5º passa a ter a seguinte redação: Art. 5º  ............................... .............................................. X - integração dos diferentes modelos e meios de mobilidade, como carro, bicicletas, patinetes, transporte coletivo e a pé; ...............................................

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16173 /2024