Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16173 de 19 de Agosto de 2024
Altera a Lei nº 14.960, de 13 de dezembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 14.960, de 13 de dezembro de 2016, que institui a Política Estadual de Mobilidade Urbana Sustentável no âmbito do Rio Grande do Sul e dá outras providências, o inciso X do art. 5º passa a ter a seguinte redação: Art. 5º ............................... .............................................. X - integração dos diferentes modelos e meios de mobilidade, como carro, bicicletas, patinetes, transporte coletivo e a pé; ...............................................