Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16157 de 18 de Julho de 2024
Declara o Município de Esmeralda como o Berço do Tiro de Laço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.