JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16157 de 18 de Julho de 2024

Declara o Município de Esmeralda como o Berço do Tiro de Laço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica declarado como o Berço do Tiro de Laço o Município de Esmeralda.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16157 de 18 de Julho de 2024