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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16157 de 18 de Julho de 2024

Declara o Município de Esmeralda como o Berço do Tiro de Laço.

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Art. 1º

Fica declarado como o Berço do Tiro de Laço o Município de Esmeralda.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16157 /2024