Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16157 de 18 de Julho de 2024
Declara o Município de Esmeralda como o Berço do Tiro de Laço.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o Município de Esmeralda como o Berço do Tiro de Laço.
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