Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16147 de 09 de Julho de 2024
Declara a sede da Fazenda da Tafona, localizada no Município de Cachoeira do Sul, como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.
Fica a sede da Fazenda da Tafona, localizada no Município de Cachoeira do Sul, declarada como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.
A patrimonialização cultural da sede da Fazenda da Tafona deve considerar a presença do trabalho escravo, preservando os remanescentes materiais de objetos ou conjuntos de objetos arquitetônicos pretéritos, bem como os bens culturais imateriais do povo negro, referenciando o contexto histórico-social conforme historiografia atualizada e reconhecida na produção científica por seus pares.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.