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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16147 de 09 de Julho de 2024

Declara a sede da Fazenda da Tafona, localizada no Município de Cachoeira do Sul, como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica a sede da Fazenda da Tafona, localizada no Município de Cachoeira do Sul, declarada como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A patrimonialização cultural da sede da Fazenda da Tafona deve considerar a presença do trabalho escravo, preservando os remanescentes materiais de objetos ou conjuntos de objetos arquitetônicos pretéritos, bem como os bens culturais imateriais do povo negro, referenciando o contexto histórico-social conforme historiografia atualizada e reconhecida na produção científica por seus pares.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16147 de 09 de Julho de 2024