Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16147 de 09 de Julho de 2024
Declara a sede da Fazenda da Tafona, localizada no Município de Cachoeira do Sul, como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.