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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16147 de 09 de Julho de 2024

Declara a sede da Fazenda da Tafona, localizada no Município de Cachoeira do Sul, como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica a sede da Fazenda da Tafona, localizada no Município de Cachoeira do Sul, declarada como de relevante interesse histórico e turístico do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A patrimonialização cultural da sede da Fazenda da Tafona deve considerar a presença do trabalho escravo, preservando os remanescentes materiais de objetos ou conjuntos de objetos arquitetônicos pretéritos, bem como os bens culturais imateriais do povo negro, referenciando o contexto histórico-social conforme historiografia atualizada e reconhecida na produção científica por seus pares.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16147 /2024