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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16133 de 21 de Maio de 2024

Altera a Lei nº 15.276, de 31 de janeiro de 2019, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2024.


Art. 1º

Na Lei nº 15.276, de 31 de janeiro de 2019, fica incluído o inciso XI, ao art. 2º, com a seguinte redação: Art. 2º ...........................   XI - as Bandas Típicas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16133 de 21 de Maio de 2024