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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16133 de 21 de Maio de 2024

Altera a Lei nº 15.276, de 31 de janeiro de 2019, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16133 /2024