Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16133 de 21 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 15.276, de 31 de janeiro de 2019, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as manifestações culturais de origem alemã e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.