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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16100 de 10 de Janeiro de 2024

Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Planeta Atlântida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Planeta Atlântida.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16100 de 10 de Janeiro de 2024