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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16100 de 10 de Janeiro de 2024

Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Planeta Atlântida.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16100 /2024