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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16100 de 10 de Janeiro de 2024

Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Planeta Atlântida.

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Art. 1º

Fica declarado como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Planeta Atlântida.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16100 /2024