Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 161 de 25 de Novembro de 1913

Auctorisa o governo do Estado a conceder meio soldo ás viuvas, filhos ou mães viuvas dos officiaes da Brigada Militar.


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.