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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16099 de 10 de Janeiro de 2024

Declara o Município de Ubiretama como Terra da Produção de Tilápia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Ubiretama como Terra da Produção de Tilápia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16099 de 10 de Janeiro de 2024