Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16099 de 10 de Janeiro de 2024
Declara o Município de Ubiretama como Terra da Produção de Tilápia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o Município de Ubiretama como Terra da Produção de Tilápia.
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