Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16099 de 10 de Janeiro de 2024
Declara o Município de Ubiretama como Terra da Produção de Tilápia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Ubiretama como Terra da Produção de Tilápia.