Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16095 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre extinção e criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere a Lei nº 15.737/21, 232 (duzentos e trinta e dois) cargos de provimento efetivo de Analista do Poder Judiciário, Classe A.

Parágrafo único

Aos cargos criados neste artigo aplicam-se todas as disposições contidas na Lei nº 15.737/21.