Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16085 de 22 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a doar imóvel ao Município de Charqueadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas incidentes da referida regularização, bem como os custos alusivos à escrituração correrão à conta do donatário.