Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16085 de 22 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a doar imóvel ao Município de Charqueadas.


Art. 4º

As despesas incidentes da referida regularização, bem como os custos alusivos à escrituração correrão à conta do donatário.