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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16085 de 22 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a doar imóvel ao Município de Charqueadas.

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Art. 4º

As despesas incidentes da referida regularização, bem como os custos alusivos à escrituração correrão à conta do donatário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16085 /2023