Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16085 de 22 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a doar imóvel ao Município de Charqueadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município compromete-se a manter atualizado o cadastro socioeconômico das famílias beneficiárias para fins de conhecimento do seu perfil e como meio de evitar novas ocupações.