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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16085 de 22 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a doar imóvel ao Município de Charqueadas.

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Art. 3º

O Município compromete-se a manter atualizado o cadastro socioeconômico das famílias beneficiárias para fins de conhecimento do seu perfil e como meio de evitar novas ocupações.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16085 /2023