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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16085 de 22 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a doar imóvel ao Município de Charqueadas.

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Art. 2º

A área objeto da doação deverá ser destinada pela municipalidade à Regularização Fundiária Urbana - REURB - em benefício das famílias instaladas no entorno do complexo penitenciário, revertendo ao patrimônio estadual em caso de utilização diversa.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16085 /2023