Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16085 de 22 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a doar imóvel ao Município de Charqueadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área objeto da doação deverá ser destinada pela municipalidade à Regularização Fundiária Urbana - REURB - em benefício das famílias instaladas no entorno do complexo penitenciário, revertendo ao patrimônio estadual em caso de utilização diversa.