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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16085 de 22 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a doar imóvel ao Município de Charqueadas.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16085 /2023