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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16079 de 20 de Dezembro de 2023

Declara o Município de Bom Jesus Capital Estadual da Gila.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16079 /2023