Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16079 de 20 de Dezembro de 2023
Declara o Município de Bom Jesus Capital Estadual da Gila.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o Município de Bom Jesus Capital Estadual da Gila.
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