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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16079 de 20 de Dezembro de 2023

Declara o Município de Bom Jesus Capital Estadual da Gila.

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Art. 1º

Fica declarado o Município de Bom Jesus Capital Estadual da Gila.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16079 /2023