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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16079 de 20 de Dezembro de 2023

Declara o Município de Bom Jesus Capital Estadual da Gila.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Bom Jesus Capital Estadual da Gila.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16079 de 20 de Dezembro de 2023