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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16064 de 13 de Dezembro de 2023

Declara 2024 como o Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado o ano de 2024 como o Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun.

Art. 2º

Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento: ANEXO ÚNICO   CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL   VI - TABELA DE ANOS COMEMORATIVOS E EVENTOS EM ANOS ESPECÍFICOS ... DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ............ ............ ............ ............ 2024 Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun Estado do Rio Grande do Sul O Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun tem como objetivo divulgar e promover, no Estado do Rio Grande do Sul, a importância desse expoente da cultura gaúcha através da divulgação de sua obra, preservando-a na memória dos gaúchos. ............ ............ ............ ............ ...".

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.