Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16064 de 13 de Dezembro de 2023
Declara 2024 como o Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento: ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VI - TABELA DE ANOS COMEMORATIVOS E EVENTOS EM ANOS ESPECÍFICOS ... DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ............ ............ ............ ............ 2024 Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun Estado do Rio Grande do Sul O Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun tem como objetivo divulgar e promover, no Estado do Rio Grande do Sul, a importância desse expoente da cultura gaúcha através da divulgação de sua obra, preservando-a na memória dos gaúchos. ............ ............ ............ ............ ...".