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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16064 de 13 de Dezembro de 2023

Declara 2024 como o Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado o ano de 2024 como o Ano do Centenário de Jayme Caetano Braun.