Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 4, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16047 de 30 de Novembro de 2023

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A receita geral do Estado para o exercício financeiro de 2024 é estimada em R$ 80.348.211.551,00 (oitenta bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e um reais), compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:

§ 1º

Das Receitas Correntes da Administração Direta foram deduzidos R$ 8.782.925.578,00 (oito bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

§ 2º

As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 6.158.299.569,00 (seis bilhões, cento e cinquenta e oito milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais), referentes ao retorno do FUNDEB.

§ 3º

Das Receitas Correntes da Administração Direta foram deduzidos R$ 14.653.491.405,00 (quatorze bilhões, seiscentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinco reais), correspondentes às Transferências Constitucionais aos Municípios.

§ 4º

As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 17.229.808.310,00 (dezessete bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e oito mil, trezentos e dez reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 985.957.049,00 (novecentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quarenta e nove reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS;

II

R$ 6.329.674.686,00 (seis bilhões, trezentos e vinte e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, sob o título de contribuição patronal para o sistema de repartição simples do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS;

III

R$ 9.630.240.764,00 (nove bilhões, seiscentos e trinta milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPE Prev, sob o título de complementação financeira para a cobertura do déficit financeiro para o sistema de repartição simples do RPPS/RS;

IV

R$ 170.028.271,00 (cento e setenta milhões, vinte e oito mil, duzentos e setenta e um reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPE Prev, sob o título de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV – e para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares – FUNDOPREV/MILITAR;

V

R$ 76.699.344,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais), decorrentes de recursos transferidos ao IPE Prev, sob o título de aporte para cobertura do déficit atuarial para o FUNDOPREV e para o FUNDOPREV/MILITAR; e

VI

R$ 37.208.196,00 (trinta e sete milhões, duzentos e oito mil, cento e noventa e seis reais), decorrentes de demais operações intraorçamentárias realizadas entre Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.