Artigo 1º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16047 de 30 de Novembro de 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita geral do Estado para o exercício financeiro de 2024 é estimada em R$ 80.348.211.551,00 (oitenta bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e um reais), compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:
§ 1º
Das Receitas Correntes da Administração Direta foram deduzidos R$ 8.782.925.578,00 (oito bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
§ 2º
As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 6.158.299.569,00 (seis bilhões, cento e cinquenta e oito milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais), referentes ao retorno do FUNDEB.
§ 3º
Das Receitas Correntes da Administração Direta foram deduzidos R$ 14.653.491.405,00 (quatorze bilhões, seiscentos e cinquenta e três milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinco reais), correspondentes às Transferências Constitucionais aos Municípios.
§ 4º
As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 17.229.808.310,00 (dezessete bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, oitocentos e oito mil, trezentos e dez reais), com a seguinte discriminação:
I
R$ 985.957.049,00 (novecentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quarenta e nove reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS;
II
R$ 6.329.674.686,00 (seis bilhões, trezentos e vinte e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, sob o título de contribuição patronal para o sistema de repartição simples do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS;
III
R$ 9.630.240.764,00 (nove bilhões, seiscentos e trinta milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPE Prev, sob o título de complementação financeira para a cobertura do déficit financeiro para o sistema de repartição simples do RPPS/RS;
IV
R$ 170.028.271,00 (cento e setenta milhões, vinte e oito mil, duzentos e setenta e um reais), decorrentes de recursos transferidos pelos Poderes e Órgãos do Estado ao IPE Prev, sob o título de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário – FUNDOPREV – e para o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares – FUNDOPREV/MILITAR;
V
R$ 76.699.344,00 (setenta e seis milhões, seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais), decorrentes de recursos transferidos ao IPE Prev, sob o título de aporte para cobertura do déficit atuarial para o FUNDOPREV e para o FUNDOPREV/MILITAR; e
VI
R$ 37.208.196,00 (trinta e sete milhões, duzentos e oito mil, cento e noventa e seis reais), decorrentes de demais operações intraorçamentárias realizadas entre Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.