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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16042 de 24 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 14.218, de 8 de abril de 2013, que transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS ‒, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2023.


Art. 1º

Na Lei nº 14.218, de 8 de abril de 2013, que transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS ‒, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências, no art. 4º, ficam incluídos os §§ 1º, 2º e 3º com a seguinte redação: Art. 4º  ............................. ............................................ § 1º Para atendimento das finalidades previstas no art. 3º e auxílio no exercício das competências dispostas nos incisos do “caput”, a JucisRS poderá associar-se, em vínculo de natureza institucional, a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sem fins lucrativos, mediante ato administrativo, vedada a celebração de convênio para este fim. § 2º A associação referida no § 1º será precedida de justificativa fundamentada quanto ao interesse público, devendo a conveniência na continuidade do vínculo ser reavaliada periodicamente ao longo de toda sua duração. § 3º Nos casos em que a filiação de que trata o § 1º acarretar despesas associativas, será indispensável previsão na lei orçamentária e deverão ser observadas as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16042 de 24 de Novembro de 2023