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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16042 de 24 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 14.218, de 8 de abril de 2013, que transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS ‒, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.