Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16042 de 24 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 14.218, de 8 de abril de 2013, que transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS ‒, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 14.218, de 8 de abril de 2013, que transforma em autarquia a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS ‒, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas e dá outras providências, no art. 4º, ficam incluídos os §§ 1º, 2º e 3º com a seguinte redação: Art. 4º ............................. ............................................ § 1º Para atendimento das finalidades previstas no art. 3º e auxílio no exercício das competências dispostas nos incisos do “caput”, a JucisRS poderá associar-se, em vínculo de natureza institucional, a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sem fins lucrativos, mediante ato administrativo, vedada a celebração de convênio para este fim. § 2º A associação referida no § 1º será precedida de justificativa fundamentada quanto ao interesse público, devendo a conveniência na continuidade do vínculo ser reavaliada periodicamente ao longo de toda sua duração. § 3º Nos casos em que a filiação de que trata o § 1º acarretar despesas associativas, será indispensável previsão na lei orçamentária e deverão ser observadas as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.