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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16031 de 16 de Novembro de 2023

Declara o Município de São Marcos como a Capital Estadual do Tortéi.

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Art. 1º

Fica declarado o Município de São Marcos como a Capital Estadual do Tortéi.

Parágrafo único

Para efeito desta Lei, entende-se por Tortéi uma massa caseira artesanal recheada, tradicional das famílias italianas, com formato retangular, recheada com moranga (uma variedade de abóbora) e diversas especiarias.