Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16031 de 16 de Novembro de 2023
Declara o Município de São Marcos como a Capital Estadual do Tortéi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
Para efeito desta Lei, entende-se por Tortéi uma massa caseira artesanal recheada, tradicional das famílias italianas, com formato retangular, recheada com moranga (uma variedade de abóbora) e diversas especiarias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.