Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16031 de 16 de Novembro de 2023
Declara o Município de São Marcos como a Capital Estadual do Tortéi.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de São Marcos como a Capital Estadual do Tortéi.
Parágrafo único
Para efeito desta Lei, entende-se por Tortéi uma massa caseira artesanal recheada, tradicional das famílias italianas, com formato retangular, recheada com moranga (uma variedade de abóbora) e diversas especiarias.