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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16022 de 31 de Outubro de 2023

Altera os Anexos II, III, IV e VII da Lei nº 13.268, de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.


Art. 1º

A matriz estrutural dos vencimentos do Tribunal de Contas do Estado, presente no Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, fica realinhada, substituindo-se os Anexos II, III, IV e VII constantes na Lei nº 13.268, de 22 de outubro de 2009, nos seguintes termos: ANEXO II VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nível Oficial de Controle Externo Vencimento Básico (R$) Auditor de Controle Externo Vencimento Básico (R$)   A partir de 01/01/2024 A partir de 01/05/2024 A partir de 01/01/2024 A partir de 01/05/2024 A 8.776,74 9.303,34 18.422,61 19.527,97 B 9.040,04 9.582,44 18.975,29 20.113,81 C 9.311,24 9.869,91 19.544,55 20.717,22 D 9.590,56 10.165,99 20.130,89 21.338,74 E 9.878,29 10.470,99 20.734,81 21.978,90 F 10.174,63 10.785,11 21.356,86 22.638,27 G 10.479,87 11.108,66 21.997,57 23.317,42 H 10.794,27 11.441,93 22.657,50 24.016,95 I 11.118,10 11.785,19 23.337,21 24.737,44 J 11.451,65 12.138,75 24.037,33 25.479,57 K 11.795,19 12.502,90 24.758,45 26.243,96 L 12.149,05 12.877,99 25.501,20 27.031,27 M 12.513,52 13.264,33 26.266,24 27.842,21 N 12.888,93 13.662,27 27.054,23 28.677,48 O 13.275,59 14.072,13 27.865,85 29.537,80 P 13.939,37 14.775,73 29.325,96 31.085,52 ANEXO III VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO Padrão Remuneração   (R$) A partir de 01/01/2024 (R$) A partir de 01/05/2024 CCTC-01 2.618,49 2.775,60 CCTC-02 3.527,13 3.738,76 CCTC-03 4.430,87 4.696,72 CCTC-04 5.337,77 5.658,04 CCTC-05 5.732,86 6.076,83 CCTC-06 6.242,04 6.616,56 CCTC-07 6.482,83 6.871,80 CCTC-08 7.024,76 7.446,25 CCTC-09 10.857,92 11.509,40 CCTC-09S 15.272,91 16.189,28 CCTC-10 18.322,69 19.422,05 CCTC-11 20.698,38 21.940,28 CCTC-12 20.698,38 21.940,28 ANEXO IV VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Padrão Remuneração   (R$) A partir de 01/01/2024 (R$) A partir de 01/05/2024 FGTC-01 323,86 343,29 FGTC-02 402,06 426,18 FGTC-03 488,16 517,45 FGTC-04 544,97 577,67 FGTC-05 767,38 813,42 FGTC-06 948,75 1.005,68 FGTC-07 1.117,82 1.184,89 FGTC-08 1.508,92 1.599,46 FGTC-09 4.471,29 4.739,57 FGTC-09S 6.289,39 6.666,75 FGTC-10 7.545,30 7.998,02 FGTC-11 8.693,29 9.214,89 FGTC-12 8.693,29 9.214,89 ANEXO VII VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO*) Denominação Vencimento   (R$) A partir de 01/01/2024 (R$) A partir de 01/05/2024 Auxiliar de Serviços Gerais 8.249,04 8.743,98

Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas às aposentadorias e às pensões do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul com paridade.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16022 de 31 de Outubro de 2023