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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16022 de 31 de Outubro de 2023

Altera os Anexos II, III, IV e VII da Lei nº 13.268, de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

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Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas às aposentadorias e às pensões do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul com paridade.