Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16020 de 31 de Outubro de 2023
Altera a Lei nº 15.945, de 2 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores do Poder Judiciário – Justiça Militar – do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A matriz estrutural dos vencimentos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul – Justiça Militar do Estado, constante nos Anexos VI e XII da Lei nº 15.945, de 2 de janeiro de 2023, fica realinhada na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
O disposto no “caput” deste artigo é extensivo aos celetistas, aos aposentados e aos pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul – Justiça Militar do Estado.