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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16020 de 31 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 15.945, de 2 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a unificação dos quadros de pessoal dos servidores do Poder Judiciário – Justiça Militar – do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

A matriz estrutural dos vencimentos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul – Justiça Militar do Estado, constante nos Anexos VI e XII da Lei nº 15.945, de 2 de janeiro de 2023, fica realinhada na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

O disposto no “caput” deste artigo é extensivo aos celetistas, aos aposentados e aos pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul – Justiça Militar do Estado.