Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15989 de 28 de Agosto de 2023
Altera a Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.
Na Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, fica inserido o parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação: Art. 2º ........................... Parágrafo único. O Estado poderá repassar aos municípios recursos oriundos deste Programa para aquisição de veículos e equipamentos de segurança pelas Guardas Municipais, desde que promovam atuação conjunta, sistêmica e integrada com os órgãos de segurança pública, na preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana, na forma do regulamento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.