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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15989 de 28 de Agosto de 2023

Altera a Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar.