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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15989 de 28 de Agosto de 2023

Altera a Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.

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Art. 1º

Na Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, fica inserido o parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação: Art. 2º ...........................   Parágrafo único. O Estado poderá repassar aos municípios recursos oriundos deste Programa para aquisição de veículos e equipamentos de segurança pelas Guardas Municipais, desde que promovam atuação conjunta, sistêmica e integrada com os órgãos de segurança pública, na preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana, na forma do regulamento.